A Resolução CNDI/MDIC n°1 de 6 de julho de 2023 propõe a nova política industrial, com a finalidade de nortear as ações do Estado Brasileiro em favor do desenvolvimento industrial.
Dentre as missões principais, está o Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS) com os seguintes objetivos para reduzir as vulnerabilidades do SUS e ampliar o acesso à saúde:
- desenvolver tecnologias e adensar a produção nacional de bens e serviços em saúde, com vistas a reduzir a dependência externa, ampliar o acesso à saúde no SUS e preparar o Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS) para o enfrentamento de emergências futuras em saúde pública;
- liderar a pesquisa, o desenvolvimento, a inovação e a produção de tecnologias e serviços voltados à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento de doenças endêmicas e negligenciadas no país e na região;
- desenvolver tecnologias da informação e da comunicação, com domínio nacional de dados, de forma a ampliar a capacidade de resposta do SUS e expandir e qualificar a oferta de produtos e a prestação de serviços de saúde;
- fortalecer a capacidade nacional em pesquisa clínica e pré-clínica em tecnologias críticas ligadas à prevenção e ao tratamento de doenças e agravos com maior impacto para a sustentabilidade do SUS; e
- liderar elos das cadeias produtivas da saúde intensivos no uso sustentável e inovador da biodiversidade.
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RESOLUÇÃO CNDI/MDIC Nº 1, DE 6 DE JULHO DE 2023
O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 11.080 de 30 de dezembro de 2004 e pelo Decreto nº 11.482, de 6 de abril de 2023, tendo em vista a deliberação ocorrida na Décima Sétima Reunião Ordinária, realizada no dia 6 de julho de 2023, e
Considerando que o crescimento econômico e social do país requer que sua indústria seja forte e competitiva;
Considerando que houve considerável enfraquecimento das políticas de desenvolvimento desde o início da década de 1990, em particular das políticas industriais, de inovação e de exportação;
Considerando que passou a predominar no país um processo de desindustrialização precoce, com primarização da estrutura produtiva e encadeamentos menores mais frágeis entre os elos das cadeias;
Considerando que as exportações do país estão concentradas em produtos de baixa complexidade tecnológica;
Considerando que o padrão mundial de comércio se tornou crescentemente concentrado em produtos de maior intensidade tecnológica; e
Considerando que a retomada das políticas industriais, de inovação e de fomento de inserção internacional qualificada mais competitiva implica em superar o atraso produtivo e tecnológico;
resolve:
Art. 1º Propor ao Presidente da República a nova política industrial.
Parágrafo único. A nova política industrial tem por finalidade nortear as ações do Estado Brasileiro para promoção do desenvolvimento industrial.
Art. 2º São princípios da nova política industrial:
I- inclusão socioeconômica;
II- equidade, em particular de gênero, cor e etnia;
III- promoção do trabalho decente e melhoria da renda;
IV- desenvolvimento produtivo e tecnológico e inovação;
V- incremento da produtividade e da competitividade;
VI- redução das desigualdades, incluindo as regionais;
VII- sustentabilidade;
VIII- inserção internacional qualificada.
Art. 3º A nova política industrial organiza-se por meio de missões.
§ 1º As missões são desafios da sociedade brasileira e para os quais esta política irá se desenvolver a partir de seus objetivos específicos.
§ 2º As políticas norteadas por missões objetivam propiciar soluções para:
I- melhorar diretamente o cotidiano das pessoas;
II- estimular o desenvolvimento produtivo e tecnológico e a inovação entre múltiplos setores e agentes;
III- nortear o investimento, engajando, liderando e criando confiança nos agentes públicos, privados e do terceiro setor; e
IV- favorecer a realização de transformações econômicas e sociais, com vistas à superação dos entraves ao desenvolvimento brasileiro.
Art. 4º Constituem-se missões para o desenvolvimento industrial a promoção de:
I- cadeias agroindustriais sustentáveis e digitais para a segurança alimentar, nutricional e energética;
II- complexo econômico industrial da saúde resiliente para reduzir as vulnerabilidades do SUS e ampliar o acesso à saúde;
III- infraestrutura, saneamento, moradia e mobilidade sustentáveis para a integração produtiva e o bem-estar nas cidades;
IV- transformação digital da indústria para ampliar a produtividade;
V- bioeconomia, descarbonização, e transição e segurança energéticas para garantir os recursos para as futuras gerações;
VI- tecnologias de interesse para a soberania e a defesa nacionais.
Art. 5º As missões são orientadas por objetivos específicos para o desenvolvimento industrial.
Parágrafo único. Os objetivos catalisam investimentos e inovações e inspiram colaborações na execução dos projetos.
Art. 6º São objetivos específicos da missão cadeias agroindustriais sustentáveis e digitais para a segurança alimentar, nutricional e energética:
I- ampliar e fortalecer a produção nacional de bioinsumos e gerar novos bens, serviços e rotas biotecnológicas no setor alimentício e na produção agropecuária;
II- reduzir a dependência externa e adensar a produção nacional de máquinas, implementos agrícolas, fertilizantes e outros insumos e tecnologias relevantes para a produção agropecuária;
III- ampliar a conectividade no meio rural e desenvolver equipamentos e soluções digitais seguras e adequadas para os diferentes tipos de agropecuária, voltadas para a produção e a distribuição de alimentos e demais produtos agropecuários destinados à indústria, com rastreabilidade;
IV- desenvolver e ampliar a produção de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas e agroindustriais adaptados às necessidades e escalas da agricultura familiar e de suas organizações produtivas;
V- desenvolver e implementar tecnologias relevantes para aprimorar a qualidade, agregar valor e reduzir perdas e desperdícios nos setores alimentício e agropecuário; e
VI- recuperar áreas degradadas.
Art. 7º São objetivos específicos da missão complexo econômico industrial da saúde resiliente para reduzir as vulnerabilidades do SUS e ampliar o acesso à saúde:
I. desenvolver tecnologias e adensar a produção nacional de bens e serviços em saúde, com vistas a reduzir a dependência externa, ampliar o acesso à saúde no SUS e preparar o Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS) para o enfrentamento de emergências futuras em saúde pública;
II. liderar a pesquisa, o desenvolvimento, a inovação e a produção de tecnologias e serviços voltados à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento de doenças endêmicas e negligenciadas no país e na região;
III. desenvolver tecnologias da informação e da comunicação, com domínio nacional de dados, de forma a ampliar a capacidade de resposta do SUS e expandir e qualificar a oferta de produtos e a prestação de serviços de saúde;
IV. fortalecer a capacidade nacional em pesquisa clínica e pré-clínica em tecnologias críticas ligadas à prevenção e ao tratamento de doenças e agravos com maior impacto para a sustentabilidade do SUS; e
V. liderar elos das cadeias produtivas da saúde intensivos no uso sustentável e inovador da biodiversidade.
Art. 8º São objetivos específicos da missão infraestrutura, saneamento, moradia e mobilidade sustentáveis para a integração produtiva e o bem-estar nas cidades:
I- adensar as cadeias produtivas nacionais da infraestrutura de água e saneamento, mobilidade, logística de transporte, telecomunicações, dados e energia, fortalecendo a integração produtiva e comercial, nacional e com os países vizinhos, em articulação com os programas de investimento;
II- ampliar infraestruturas digitais locais, com foco em conectividade de alta velocidade e resiliente, incluindo as redes privativas e a integração entre hardware e software, para a prestação de serviços no âmbito das cidades e das indústrias inteligentes;
III- adensar as cadeias produtivas nacionais de construção e obras de infraestrutura, priorizando a digitalização, sistemas construtivos inteligentes, materiais sustentáveis, energia renovável, redes de água e esgoto e drenagem pluvial, especialmente para moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida e demais programas de investimento; e
IV- desenvolver tecnologias, bens, serviços e empresas nacionais de sistemas de mobilidade, logística de transporte, suas peças e componentes, com foco na economia circular, na otimização dos recursos hídricos, na transição e eficiência energéticas e na digitalização.
Art. 9º São objetivos específicos da missão transformação digital da indústria para ampliar a produtividade:
I. fortalecer e desenvolver empresas nacionais competitivas em tecnologias digitais disruptivas e emergentes, em segmentos estratégicos para a soberania digital e tecnológica;
II. aumentar a produtividade da indústria brasileira por meio da incorporação de tecnologias digitais, especialmente as desenvolvidas e produzidas no país;
III. reduzir a dependência produtiva e tecnológica do país em produtos nano e microeletrônicos e em semicondutores, fortalecendo a cadeia industrial das tecnologias da informação e comunicação;
IV. aumentar a participação de empresas nacionais no segmento de plataformas digitais; e
V. realizar a atualização tecnológica das regiões industriais maduras.
Art. 10º São objetivos específicos da missão – bioeconomia, descarbonização, e transição e segurança energéticas para garantir os recursos para as gerações futuras:
I. expandir a capacidade produtiva da indústria brasileira por meio da produção e da adoção de insumos, inclusive materiais e minerais críticos, tecnologias e processos de baixo carbono, com eficiência energética;
II. fortalecer as cadeias produtivas baseadas na economia circular e no uso sustentável e inovador da biodiversidade, desenvolver indústrias da bioeconomia e promover a valorização da floresta em pé e o manejo florestal sustentável;
III. adensar cadeias industriais para a transição energética, com vistas à autonomia, à eficiência energética e à diversificação da matriz brasileira;
IV. desenvolver tecnologias estratégicas para a descarbonização, a transição energética e a bioeconomia, catalisando vantagens intrínsecas do país com vistas ao protagonismo de empresas brasileiras no mercado doméstico e internacional; e
V. garantir a segurança energética, estimulando uma produção de petróleo e gás de baixo custo e baixa pegada de carbono.
Art. 11º São objetivos específicos da missão tecnologias de interesse para a soberania e a defesa nacionais:
I. obter autonomia estratégica nas cadeias produtivas ligadas às tecnologias críticas para a Defesa, em particular nas de materiais, de propulsão, de controle e de comunicações;
II. adensar as cadeias da indústria de defesa, segurança, naval e aeroespacial, em particular em tecnologias de base micro e nanoeletrônica;
III. desenvolver e adensar cadeias industriais para aprimorar os sistemas nacionais de sensoriamento remoto;
IV. expandir as capacidades internas nas áreas cibernética, nuclear e espacial;
V. desenvolver tecnologias duais e aumentar o aproveitamento dos transbordamentos tecnológicos entre os setores civis e militares; e
VI. expandir as exportações de produtos de defesa.
Art. 12º As missões serão acompanhadas de metas aspiracionais que são um referencial para direcionar os esforços a serem realizados por toda a sociedade em suas ações para o desenvolvimento industrial.
Parágrafo único. As metas aspiracionais da nova política industrial até 2033, quantificáveis e embasadas em dados, serão propostas pelos ministérios diretamente envolvidos nas missões, em conjunto com o CNDI.
Art. 13º Os programas e ações a serem implementados no âmbito da política industrial serão definidos em Resoluções do CNDI.
Art. 14º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Conselho
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FONTE: Resolução CNDI/MDIC n°1 de 6 de julho de 2023 e MDIC.