O presidente Lula lançou a nova estratégia nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS) que prevê o investimento de R$ 42 bilhões até 2026.

Durante a cerimônia, realizada no Palácio do Planalto, foi assinado o Decreto n° 11.715/2023 que institui a Estratégia Nacional para o Desenvolvimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.

Ao todo, são 6 programas estruturantes:

  1. O Programa de Parceria para o Desenvolvimento Produtivo envolve a articulação do governo com o setor privado para a transferência de tecnologia, nas conhecidas PDPs, mas agora é orientado ainda mais à redução de vulnerabilidades do SUS e à ampliação do acesso da população à saúde. A estimativa é que o poder público atraia até 2026 em torno de R$ 23 bilhões do setor privado.
  2. O Programa de Desenvolvimento e Inovação Local prevê a retomada dos investimentos em iniciativas locais com foco tecnológico e inovador, como na inteligência artificial para a detecção precoce de doenças, por exemplo. É voltado igualmente aos principais desafios do SUS, levando em conta a necessidade de redução das vulnerabilidades produtivas e tecnológicas, de promoção da sustentabilidade e do acesso à saúde.
  3. O Programa para Preparação em Vacinas, Soros e Hemoderivados visa a autossuficiência em produtos essenciais para a vida dos brasileiros e reúne esforços do poder público e da iniciativa privada. Estimula a produção nacional de tecnologias, a ampliação do acesso e a garantia do abastecimento de vacinas, soros e hemoderivados. A ideia é que as iniciativas sejam monitoradas e envolvam inovação local, além de transferência de tecnologia.
  4. O Programa para Populações e Doenças Negligenciadas é uma retomada da estratégia inicial para a produção pública no país, com foco em doenças como a tuberculose, a dengue, esquistossomose, hanseníase. Este é um dos pontos de maior destaque da nova estratégia do CEIS, que visa a equidade. Engloba o estímulo à produção de tecnologias para melhorar a prevenção, diagnóstico e tratamento da população afetada por doenças negligenciadas, e inclui cooperação entre os setores público e privado.
  5. O Programa de Modernização e Inovação na Assistência abrange em especial as entidades filantrópicas. A proposta é que a expansão do CEIS seja articulada à modernização e inovação na assistência por estas instituições prestadoras de serviços aos SUS. Há previsão de que sejam estabelecidos mecanismos de incentivo e também compromissos para adesão a este programa. Os hospitais filantrópicos são responsáveis por 60% de todo o atendimento de alta complexidade na rede pública de saúde.
  6. O Programa para Ampliação e Modernização da Infraestrutura do CEIS articula investimentos públicos e privados para a expansão produtiva e da infraestrutura do próprio Complexo. O objetivo é viabilizar a capacidade de produção, tecnológica e de inovação do CEIS, algo necessário para a execução dos demais cinco programas listados.

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DECRETO Nº 11.715, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Institui a Estratégia Nacional para o Desenvolvimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Estratégia Nacional para o Desenvolvimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, com a finalidade de orientar os investimentos, públicos e privados, nos segmentos produtivos da saúde e em inovação, na busca de soluções produtivas e tecnológicas para enfrentar os desafios em saúde, com vistas à redução da vulnerabilidade do Sistema Único de Saúde – SUS e à ampliação do acesso à saúde.

Parágrafo único. A Estratégia Nacional para o Desenvolvimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde contribuirá para a implementação da política nacional industrial, a ser proposta pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial – CNDI, criado pelo Decreto nº 11.482, de 6 de abril de 2023.

Art. 2º Compete ao Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde – Geceis, de que trata o Decreto nº 11.464, de 3 de abril de 2023, formular e propor medidas e ações relativas à implementação das soluções produtivas e tecnológicas para o SUS a que se refere o caput do art. 1º, em consonância com a Estratégia Nacional para o Desenvolvimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.

Parágrafo único. O Ministério da Saúde definirá as demandas prioritárias do SUS, em forma de desafios em saúde e de soluções produtivas e tecnológicas para o SUS, que servirão de base para o desempenho da competência de que trata o caput.

Art. 3º São objetivos da Estratégia Nacional para o Desenvolvimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde:

I – reduzir vulnerabilidades do SUS e ampliar o acesso universal à saúde, por meio do desenvolvimento e da absorção de tecnologias em saúde;

II – fortalecer a produção local de bens e serviços, que:

a) envolva a reconstrução da capacitação local de fornecimento de insumos farmacêuticos ativos – IFAs, medicamentos, vacinas e soros, hemoderivados, produtos biotecnológicos, dispositivos médicos e tecnologias digitais; e

b) contribua para que o Complexo Econômico-Industrial da Saúde seja resiliente e capaz de dar suporte à preparação e ao enfrentamento de emergências e necessidades em saúde;

III – articular os instrumentos de políticas públicas, como o uso de poder de compra do Estado, o financiamento, a regulação, a infraestrutura científica e tecnológica e outros incentivos, com vistas ao desenvolvimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde;

IV – criar um ambiente institucional que favoreça o investimento, a inovação, a capacitação e a geração de empregos diretos e indiretos no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde;

V – impulsionar a pesquisa, o desenvolvimento, a inovação e a produção de tecnologias e serviços destinados à promoção, à prevenção, ao diagnóstico, ao tratamento e à reabilitação da saúde;

VI – promover a transição digital e ecológica no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde;

VII – ampliar e modernizar a infraestrutura do Complexo Econômico-Industrial da Saúde; e

VIII – apoiar iniciativas relacionadas com a saúde global por meio de acordos de cooperação internacionais, especialmente para viabilizar o acesso dos países da América Latina e da África aos produtos e às tecnologias em saúde.

Art. 4º Ficam revogados:

I – o Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017;

II – o Decreto nº 9.307, de 15 de março de 2018;

III – o art. 10 do Decreto nº 10.001, de 3 de setembro de 2019; e

IV – o Decreto nº 11.185, de 1º de setembro de 2022.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Swedenberger do Nascimento Barbosa

FONTE: Ministério da Saúde e Decreto n° 11.715/2023.

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Brasília, 26/09/2023 O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, e a ministra da Saúde, Nisia Trindade, apresentam as estratégias para fortalecimento do Complexo Econômico e Industrial da Saúde Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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