O Conselho Nacional de Saúde (CNS) divulgou a Resolução nº 719 de 17 de agosto de 2023 com as diretrizes e propostas aprovadas pela 17ª Conferência Nacional de Saúde, realizada entre 2 e 5 julho de 2023.

Listamos aqui as deliberações relacionadas a Inteligência Artificial, Saúde Digital, Complexo Econômico Industrial da Saúde (CEIS) e temas afins.

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EIXO 1: O BRASIL QUE TEMOS. O BRASIL QUE QUEREMOS.

DIRETRIZES

44 – Garantir o Complexo Econômico Industrial da Saúde (CEIS) como uma política de Estado sistêmica e comprometida com as demandas da sociedade brasileira e com o tratamento isonômico entre diferentes atores e atrizes envolvidas, a fim de garantir o acesso universal, equânime e integral a tecnologias que aumentem a qualidade de vida das pessoas e assegurem o desenvolvimento produtivo e de inovação no país, para redução da dependência tecnológica.

52 – Priorizar o avanço da integração de políticas públicas que promovam a inserção social, geração de trabalho e renda, soberania nacional e o fortalecimento do SUS, para atuar como coordenador estratégico e um dos agentes estruturantes de um projeto de desenvolvimento, calcado no Complexo Econômico Industrial da Saúde (CEIS).

PROPOSTAS

4 – Adaptar a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) a uma nova conjuntura e prioridades de governo, corrigindo inconformidades com as boas práticas para para a defesa do interesse público e do bem comum, com a imediata adequação da rede nacional à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ajuste ao princípio da descentralização e ao pacto federativo implantando o Barramento de Serviços Federados para integração federativa de sistemas distribuídos, com garantia da gestão federada.

5 – Disponibilizar internet banda larga com o objetivo de qualificar as informações e fortalecer a telemedicina e a implantação do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) em todas as Unidades Básica de Saúde e descentralizar o Sistema Nacional de Regulação (SISREG) da unidade hospitalar e implantar na atenção primária; modernizar todos os sistemas de informação do Ministério da Saúde, sincronizando os dados em tempo real, assim como equalizar os sistemas de notificação no SUS, alterando o quesito sexo biológico para gênero; unificar os sistemas de informação de saúde, permitindo a integração do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) com e-SUS com outros Sistemas Nacionais de Informação em Saúde (SNIS), e interação com os sistemas de outros órgãos, como por exemplo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena do SUS (SasiSUS) desenvolvido pela SESAI, melhorando a qualidade e aumentando a confiabilidade dos dados; ampliar o prontuário eletrônico de forma nacional (“prontuário eletrônico nacional”), unificando a informação em todas as redes de atenção à saúde.

7 – Implantar ciberinfraestrutura própria do SUS para remodelagem da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) e para realização do Inventário das Capacidades Públicas [próprias] de Ciberinfraestrutura instaladas no Brasil, que pressupõe a definição de um backbone próprio da saúde, como espinha dorsal de um Sistema Nacional de Informação em Saúde do SUS, que se efetiva através da estruturação de um Barramento de Serviços Federados para integração federativa de sistemas distribuídos (“barramento descentralizado” e não apenas um na esfera federal) que permite a interoperabilidade dos sistemas de informações dos municípios, estados e de base nacional, sendo que a ciberinfraestrutura precisa ser modelada a partir de uma arquitetura de rede descentralizada, baseada na teoria de redes complexas, com topologia distribuída, de gestão compartilhada entre as três esferas de governo, monitorada pelo controle social, com a cadeia de custódia documentada, pactuada, publicizada.

162 – Construir políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação em saúde socialmente referenciadas, democráticas e populares para a transformação da vida da população e para o fortalecimento do SUS, para superar a dependência tecnológica e econômica, e fomentar políticas para o desenvolvimento da base produtiva pública, combatendo a superexploração do trabalho; investir em tecnologias sociais para o desenvolvimento nacional orientado à tecnociência solidária, com destaque ao princípio da economia solidária, como estratégia de fortalecimento do eixo central do Complexo Econômico e Industrial da Saúde (CEIS); priorizar os arranjos produtivos locais, considerando aspectos ambientais, sociais e do trabalho, em especial nos territórios vulnerabilizados; fomentar projetos de pesquisa e de educação em saúde para e com esses segmentos sociais; e incluir espaços e processos de avaliação com controle social e popular do marketing social implementado pelos principais grupos econômicos que atuam na saúde no Brasil.

163 – Contribuir para reconstrução e fomento ao Complexo Econômico e Industrial da Saúde (CEIS), para o desenvolvimento, transferência e internalização de tecnologias de interesse do SUS e da nação brasileira.

164 – Garantir a ampliação do financiamento e orçamento para os serviços públicos, contemplando o investimento em ciência, tecnologia, pesquisa e inovação em saúde, de interesse ao SUS, (a exemplo do Complexo Econômico Industrial da Saúde – CEIS e outros), com a revogação da Emenda Constitucional 95/2016, priorizando a vida e em respeito à sociedade, fortalecendo a assistência farmacêutica com a presença e atuação do profissional farmacêutico em todos os níveis de atenção, com normativa legal baseada em necessidades sociais no Sistema Único de Saúde (SUS), com a garantia do repasses de transferências referentes aos serviços farmacêuticos na Atenção Básica em Saúde (AB), considerando a produção farmacêutica (clínica e serviços).

165 – Garantir a autossuficiência nacional de produção e acesso público a insumos e produtos em saúde necessários para a população brasileira e o enfrentamento das desigualdades através de ações como: estruturar o SUS como um dos agentes do projeto de desenvolvimento nacional, a partir do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS); superar a falsa dicotomia entre saúde e economia, como estratégia para possibilitar o desenvolvimento de mais políticas públicas e o enfrentamento dos determinantes econômicos, históricos e sociais do processo de adoecer e de produzir saúde; priorizar o fortalecimento da capacidade produtiva dos laboratórios públicos estatais e o desenvolvimento institucional e tecnológico das universidades e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação; ocorrer a transferência e internalização de tecnologias de interesse do SUS e da nação brasileira, e romper com a visão restrita entre saúde e desenvolvimento, para além da oferta de capital humano.

166 – Realizar estudos de viabilidade técnica e econômica, considerando as plataformas produtivas/tecnológicas existentes e a capacidade já instalada (área e equipe), através do mapeamento e monitorando, continuamente, fatores críticos dos projetos do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS), a fim de subsidiar o planejamento estratégico e a tomada de decisões para cada etapa de desenvolvimento.

167 – Reformular o arcabouço legal do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS) com regras explícitas e estáveis que garantam a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias a investimentos de longo prazo e retornos sustentáveis, e reduzir a burocracia para efetivação das parcerias e obras necessárias para o desenvolvimento produtivo.

168 – Revisar a lista de produtos e serviços estratégicos para o SUS, a partir das prioridades de saúde da população e da avaliação do monitoramento das tecnologias e serviços, além do horizonte tecnológico, com definição de cronologia das prioridades e revê-las de forma periódica para evitar o investimento em tecnologias que já não são mais prioritárias e adequadas, e a disponibilidade de Portal da Transparência do Ministério da Saúde de forma a dar clareza, oportunidade e equidade quanto ao estabelecimento e participação dos eventuais interessados nas Parcerias Público-Privadas (PPPs) e nas Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDPs) a serem implementadas em curto, médio e longo prazos.

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EIXO 2: O PAPEL DO CONTROLE SOCIAL E DOS MOVIMENTOS SOCIAIS PARA SALVAR VIDAS

DIRETRIZES

10 – Considerar a participação social como fundamento do SUS, especialmente referenciada no contexto da saúde digital brasileira.

15 – Garantir a participação dos diferentes atores envolvidos na construção do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS), de modo a assegurar respeito aos princípios democráticos que regem o SUS.

PROPOSTAS

30 – Garantir que o controle social tenha acesso à comunicação e à informação sobre a política de saúde digital (tecnologias de teleconsultoria, teleatendimento, telediagnóstico e segunda opinião formativa) de modo a exercer a participação social no SUS, qualificando mecanismos regulatórios e os processos de compartilhamento do cuidado, entre os diferentes níveis de atenção da Rede de Saúde, bem como atuar na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas na garantia de direitos.

49 – Fortalecer o Controle Social na área da saúde, com priorização de espaços estratégicos para a atuação das lideranças sociais e comunitárias no enfrentamento da Hanseníase, assegurando a participação ativa e empoderada das pessoas afetadas, capacitando-os, fornecendo-lhes conhecimentos e habilidade para exercer o papel fiscalizador e educador na área da saúde, tomando decisões relacionadas às políticas de saúde, garantindo que suas necessidades sejam adequadamente atendidas, bem como ampliar a conscientização sobre a doença, por meio de campanhas educativas e programas de sensibilização; identificar e direcionar recursos para locais onde a doença é mais prevalente ou onde existem comunidades vulnerabilizadas; incluir representação dos setores produtivos e de serviços privados no Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (GECEIS); ampliar e discutir melhores estratégias para o fomento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS).

232 – Garantir a transparência das informações em saúde, contemplando dados sobre as condições de saúde da população em seus territórios, os nexos causais, os condicionantes e determinantes políticos, econômicos, sociais e ambientais que revelam a complexa situação de saúde vivenciada pelos diferentes perfis populacionais, fortalecendo a democracia participativa, o Controle Social e os Princípios do SUS, com vistas a fomentar o acesso universal a internet; estabelecimento de uma Câmara Técnica de Informações e Saúde Digital no Conselho Nacional de Saúde: estabelecimento de uma Plataforma Digital de Cooperação específica para o Sistema Único de Saúde nos Conselhos de Saúde nas instâncias de governos; avaliação e monitoramento das Políticas Públicas de Saúde Digital, com tecnologias digitais condizentes com as necessidade dos usuários e do SUS.

238 – Realizar, em 2024, a 3ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, contemplando as etapas municipais/regionais/estaduais.

239 – Garantir transparência e participação popular, inclusive do Controle Social do SUS, nas decisões do Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS) e na definição das diretrizes e objetivos do CEIS, particularmente das Parcerias para Desenvolvimento Produtivo (PDPs).

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EIXO 3: GARANTIR DIREITOS E DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA

DIRETRIZES

6 – Concretizar a saúde digital com caráter público e financiamento, reforçando a garantia do fortalecimento dos níveis de atenção em saúde a partir da incorporação de tecnologias digitais ao SUS.

24 – Fortalecer o setor da saúde como promotor do projeto de desenvolvimento do país, reconquistando as altas coberturas vacinais e fortalecendo o CEIS (Complexo Econômico-Industrial da Saúde) de forma equitativa.

PROPOSTAS

25 – Garantir acesso à rede mundial de computadores nos locais de ensino e trabalho em saúde e disponibilidade de equipamentos móveis para uso em ações territoriais e em saúde digital, com custeio de tecnologia de ponta garantindo internet banda larga e internet via satélite para a zona rural e urbana incluindo as Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), sobretudo no âmbito da Amazônia Legal.

29 – Garantir a política de saúde digital com a transição digital, contemplando infraestrutura para integração das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) com prontuário eletrônico e conectividade e interoperabilidade entre a atenção básica, especializada e hospitalar, assistência farmacêutica e vigilâncias, incluindo a Vigilância Alimentar e Nutricional no cumprimento do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável (DHAAS), com interface tecnológica e integração entre a saúde e outros setores tais como dados de judicialização da saúde integrada com dados das Justiças Estaduais, Previdência, Assistência Social, Direitos Humanos com recorte interseccional de gênero, racial, povos tradicionais, pessoas com deficiência, pessoa idosa, diversidade, tomando como base terminologias e classificações, por exemplo a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF, Res. CNS 452/2012), respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

143 – Investir no desenvolvimento de pesquisa, capacidade científica, tecnológica e inovação para a defesa da vida; recuperar e fortalecer os laboratórios públicos oficiais; desenvolver sistemas de informação em saúde e das vigilâncias, interoperáveis em tempo real, consoante a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com qualidade, seguros e transparentes; criar uma política nacional de estímulo e suporte à indústria nacional de equipamentos, insumos e serviços para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) na cadeia de valor do ecossistema de vacinas e outros biológicos de interesse de saúde pública; fortalecer e criar mecanismos ágeis de harmonização e monitoramento dos processos voltados ao desenvolvimento, fabricação, regulação e incorporação de produtos e tecnologias ao longo da cadeia de valor no ecossistema de vacinas e outros biológicos de interesse de saúde pública.

197 – Reativar o telessaúde, com teleconsultorias e telemedicina, fortalecendo a Estratégia de Saúde Digital para o Brasil, sob responsabilidade direta do Estado, para enfrentamento dos vazios assistenciais e apoio ao profissional; ampliar e organizar as estratégias de telessaúde, com abertura da consulta para profissionais ainda não contemplados para acesso à segunda opinião formativa, matriciamento e teleconsultas, atividades de educação permanente em saúde, definição de protocolos e telecondutas baseados em evidências.

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EIXO 4: AMANHÃ VAI SER OUTRO DIA PARA TODAS AS PESSOAS

DIRETRIZES

15 – Defender o SUS baseado na ciência como solução dos problemas de saúde da população brasileira, com a necessária autossuficiência nacional na produção de medicamentos e insumos, inclusive para doenças raras, estabelecendo novas medidas de apoio ao desenvolvimento de pesquisas, de serviços e de tecnologias de saúde, de forma a estimular a produção nacional e o fornecimento regular ao mercado interno e externo, assim como a consolidação e expansão do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS) no país.

PROPOSTAS

77 – Vedar o compartilhamento de dados de saúde para usos secundários (diferentes dos propósitos para os quais foram coletados) afeitos a finalidades estranhas à realização da saúde pública por entidades públicas ou que impliquem uma estratégia de expansão de negócios por meio dos dados em saúde do SUS; elaborar diretrizes de explicabilidade sobre as decisões tomadas por ferramentas de inteligência artificial envolvidas no contexto da saúde pública; banir tecnologias de reconhecimento facial para fins de monitoramento e acesso a espaços do SUS em todas as unidades federativas, tendo em vista implicações racistas e discriminatórias dessa tecnologia.

107 – Reafirmar o caráter essencial da saúde, bem como a importância estratégica de seu abastecimento e funcionamento regular para a segurança, soberania e desenvolvimento econômico-social nacional; implementar no Arcabouço Fiscal e em todos os outros instrumentos fiscais do ordenamento jurídico, regime tributário diferenciado e favorecido para bens, produtos e serviços da saúde, zerando a carga tributária nas cadeias produtivas do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS); criar na federação, ambiente regulatório e tributário concorrencialmente isonômico, inclusive para com o mercado internacional.

108 – Fortalecer o Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS) articulado ao Sistema Nacional de Inovação (SNI), com uma agenda de prioridades em pesquisa e desenvolvimento para superação das desigualdades regionais, ampliando o acesso e a soberania nacional da saúde; sendo uma agenda integrada e estratégica nos planos nacional e internacional, para criar ambientes de estímulo à inovação que possibilitem a indução de Redes de Cooperação em Pesquisa & DTI, e maior acesso a tecnologias necessárias que sejam benéficas para a saúde do usuário, de forma ética, inclusiva e responsiva para o SUS, incluindo as abordagens relativas aos temas de propriedade intelectual.

109 – Investir em pesquisas para o desenvolvimento tecnológico e inovação para fomentar o Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS) para ampliar a produção de Insumos Farmacêuticos Ativos (IFA), de imunobiológicos, hemoderivados, vacinas, equipamentos biomédicos e de proteção individual, medicamentos, ingredientes farmacêuticos ativos, intermediários de síntese estratégicos no Brasil; assim como de tecnologias para a saúde e da maior parte dos medicamentos ofertados no SUS, inclusive através do incentivo a transferência e internalização de tecnologia, redução da dependência externa de insumos e outros equipamentos necessários.

110 – Estabelecer um ambiente legal e regulatório seguro, estável, alinhado com as boas práticas internacionais, célere e tempestivo para a realização de inovação e de pesquisas clínicas no país, permitindo maior acesso dos pacientes às tecnologias inovadoras, com segurança, eficácia, efetividade e ampliando o rol de medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica.

251 – Adotar política de combate à desinformação e regulação de tecnologias de inteligência artificial e garantir os direitos digitais, incluindo o sigilo das informações de pessoas usuárias do SUS, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como considerar e articular os vários observatórios de monitoramento de desinformação existentes no âmbito do SUS e da sociedade, e promoção de estudos e pesquisas.

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MOÇÃO – 101

Fragmentação dos sistemas de informatização, fragmentação, conectividade e necessidade de introdução de todas as soluções de saúde digital e de inteligência artificial no Sistema Único de Saúde.

Instituição destinatária: Ministério da Saúde.

Ementa: Ante à existência de um quadro de sistemas de informação em saúde marcado por fragilidades quanto à fragmentação, conectividade e avanço da participação do setor privado no Sistema Único de Saúde (SUS), é necessário promover ações para o reforço da implementação dos princípios que regem o SUS.

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