O MCTIC, FAPESP e o CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil), no âmbito do Convênio de Cooperação Científica e Tecnológica entre FAPESP e MCTIC, propõem-se a fomentar a criação de até 8 (oito), 4 (quatro) dos quais na presente chamada, CENTROS DE PESQUISAS APLICADAS (CPA) em Inteligência Artificial (IA) para o desenvolvimento de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação, aplicadas e orientadas à resolução de problemas com IA, por um período de 5 anos podendo ser renovados por mais 5 anos, totalizando até 10 anos, de acordo com os resultados mensurados. Ressalta-se que cada orçamento solicitado para cada CPA não superará R$ 1 milhão por ano para a FAPESP mais R$ 1 milhão para a empresa parceira. Posteriormente, será feita uma nova chamada de propostas para a seleção de até mais quatro centros.

Acredita-se que a IA seja uma tecnologia transformadora e que por meio dela seja possível gerar soluções ou sistemas disruptivos com potencial para: revolucionar como nós vivemos, interagimos, trabalhamos, aprendemos, evoluímos e nos comunicamos; propiciar benefícios socioeconômicos para a sociedade; melhorar qualidade de vida; alavancar a prosperidade econômica e resolver grandes problemas que não tem soluções hoje. IA está presente em diversas aplicações atuais (reconhecimento facial, varejo, robôs, análise de crédito, saúde, financeira, jurídica, indústria, entre outras) e estará presente em muitas outras aplicações em um futuro breve.

Esta percepção também está presente em outros países como USA, China, Índia, Japão, União Europeia, uma vez que estes países elaboraram estratégias específicas para IA e entendem que esta tecnologia é um meio de crescimento econômico e progresso social. Todavia, alertam que aspectos institucionais que digam respeito às garantias legais quanto a direitos fundamentais tais como privacidade, proteção de dados pessoais, segurança digital, ética e impacto nos empregos devam ser abrangidas pelas pesquisas.

O termo IA não é novo. Entretanto, o grande aumento do poder computacional e o acesso a dados propiciou grandes avanços práticos na aprendizagem de máquina/ Machine Learning (ML). Isso abriu oportunidades para alavancar o desenvolvimento de ferramentas de IA. Dessa forma, a Internet tornou-se fundamental para o progresso da ciência e da tecnologia com base em técnicas de IA.

Contudo, como grande parte destes dados estão na Internet, e somando-se ao crescimento de sensores conectados que compõem a Internet das Coisas (IoT), questões como a segurança dos dados e privacidade passaram a ter um grande impacto e relevância no cotidiano das empresas, do governo e da sociedade como um todo.

No Brasil, a Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI), regulamentada pelo Decreto nº 9.637 de 2018, previu, para sua implementação, a elaboração da Estratégia Nacional de Segurança da Informação (ENSI) e dos Planos Nacionais. Em virtude da abrangência da Segurança da Informação, a PNSI indicou que a ENSI seja construída em módulos, a fim de contemplar a segurança cibernética; a defesa cibernética; a segurança das infraestruturas críticas; a segurança da informação sigilosa; e a proteção contra vazamento de dados.

A Estratégia Nacional de Inteligência Artificial e a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética (E-Ciber) estão em construção e são considerados dois alicerces da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital), que tem o papel de coordenar diversas políticas públicas para que a apropriação das tecnologias digitais ocorra de maneira ampla e criem um ambiente transformador em vários setores da economia.

Um dos eixos temáticos de transformação digital do E-Digital é a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação cujo objetivo é integrar os instrumentos viabilizadores de promoção da pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I, bem como as infraestruturas de pesquisa destinadas ao desenvolvimento das tecnologias digitais; aprimorar os marcos legais de ciência, tecnologia e informação – CT&I; e utilizar o poder de compra público para estimular o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas em tecnologias.

Neste contexto, entende-se que para que o Brasil se torne referência em Inteligência Artificial e seja inserido junto aos grandes players, é necessário intensificar as atividades de pesquisa científica e tecnológica e escolher nichos e problemas específicos do País que possam ser resolvidos. Dessa forma, torna-se mais fácil articular uma rede de pesquisadores, empreendedores e governo em torno de objetivos comuns: solucionar problemas.

Vale à pena salientar que os CPAs a serem escolhidos deverão realizar pesquisas básicas e aplicadas complexas, orientadas a problemas, buscando produzir conhecimento que possa contribuir para gerar riquezas para o Brasil, melhorar a qualidade de vida dos brasileiros e garantir os direitos fundamentais dos indivíduos.

Como deseja-se que os projetos a serem desenvolvidos nos Centros tenham abordagens ousadas, muitas vezes a identificação dos problemas e suas resoluções efetivas requerem a associação entre Empresas e Instituições de Ciência e Tecnologia e/ou Governo, para que seja possível criar e desenvolver conhecimentos que possam contribuir para a criação de novos produtos e serviços.

Nesta Chamada, a FAPESP adapta seus bem-sucedidos Programa CEPID (Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão) e o Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE), para co-financiar até 4 (quatro) Centros de Pesquisas Aplicadas em Inteligência Artificial com foco em uma das áreas temáticas definidas na Seção 2.1. Vale a pena ressaltar que inicialmente serão 2 (dois) Centros sediados no Estado de São Paulo e 2 (dois) Centros sediados em outros Estados do País.

Observa-se que as áreas de Saúde, Agricultura, Indústria e Cidades Inteligentes estão correlacionadas ao Plano Nacional de Internet das Coisas (Decreto nº 9.854 de 2019), e são consideradas como ambientes priorizados para aplicações de soluções de IoT.

O CPA em IA deverá ser capaz de realizar pesquisa avançada que contribua para atender as demandas múltiplas da sociedade brasileira por produtos e serviços que possam ser implementados de forma eficiente por meio da IA e cujos resultados apresentem potencial de aplicação no mercado, com temas e objetivos específicos, buscando ativamente oportunidade para contribuir para a inovação nas áreas temáticas definidas na Seção 2.1.

Cada Centro de Pesquisa Aplicada em Inteligência Artificial será formado por pesquisadores de uma ou mais Instituições de Pesquisa em Ciência e Tecnologia (Instituição-Sede) em colaboração com uma Empresa Parceira (co-financiadora que deve participar da preparação e da submissão da proposta) ou conjunto de empresas. Deve fazer parte do escopo de cada CPA desenvolver meios efetivos de transferência de tecnologia, difusão do conhecimento, capacitação tecnológica e disseminação do conhecimento nos temas propostos. Serão valorizadas propostas que, além da instituição sede, também envolvam instituições de mais de uma região do país. Juntamente com a Empresa Parceira, a proposta pode incluir outras empresas (como startups) para co-financiamento e co-participação no Centro, no formato de consórcio ou outra modalidade de acordo.

A Empresa Parceira (co-financiadora) deve estar fortemente motivada a participar da definição dos temas a serem investigados, ou seja, deve participar ativamente com seus próprios pesquisadores nos projetos de pesquisa a serem desenvolvidos no Centro, e, é claro, para usar os resultados obtidos com o Centro. O orçamento solicitado para apoio a cada Centro deve refletir esses objetivos.

A Instituição-Sede (ICT) deve ser a responsável pelo Centro e consequentemente pela prestação de contas. O controle do Centro deve ser executado por meio de procedimentos adequados de gestão de projetos, para que seja possível um rigoroso acompanhamento de suas atividades e da sua produção, consoante a Proposta apresentada. A prestação de contas deve ser realizada anualmente junto à Fapesp que providenciará as informações necessárias para o devido acompanhamento do MCTIC e do CGI.br.

O complexo conjunto de atividades de cada Centro requer financiamento de médio e longo prazo e autonomia no uso de recursos, de acordo com o cronograma a ser estabelecido na Proposta, que possam ser mensurados anualmente por meio de entregáveis que atendam ao especificado nessa chamada.

Espera-se que os CPAs em Inteligência Artificial estimulem a pesquisa básica, aplicada e, por meio destas, a inovação; fortaleçam o desenvolvimento de produtos (hardware/firmware, software, algoritmos e modelos matemáticos); contribuam fortemente para a conexão entre ICTs, Governo e Empresas; que forneçam a infraestrutura necessária para ampliação das redes de pesquisas; desenvolvam competências e capacitação tecnológica avançada e qualificada; enfim, contribuam para o crescimento econômico e progresso social do País.

FONTE: FAPESP e MCTI.

 

Receba novidades da IA na Saúde Pública (semanalmente)

Receba novidades da IA na Saúde Pública (semanalmente)

Assine nossa newsletter para ficar por dentro de todas as novidades da Inteligência Artificial no SUS.

Toda segunda-feira, você vai receber um email com o resumo da semana!