A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) foi criada pela Lei 12.401, de 28 de abril de 2011, substituindo a CITEC.
É responsabilidade da Conitec, assessorar o MS na incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de novas tecnologias em saúde, como medicamentos, produtos e procedimentos, tais como vacinas, produtos para diagnóstico de uso “in vitro”, equipamentos, procedimentos técnicos, sistemas organizacionais, informacionais, educacionais e de suporte, programas e protocolos assistenciais, por meio dos quais a atenção e os cuidados com a saúde são prestados à população.
Cabe aqui também falar sobre a atuação da Conitec na constituição e alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, podendo requisitar a sua elaboração ou revisão, conforme o interesse para o SUS.
Os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecem critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.
FONTE: Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC.